![](https://blogger.googleusercontent.com/img/b/R29vZ2xl/AVvXsEj10EIZHDt1ZcvtrfHv1XwHeawy-QHkIoHudrg6KPAPBXFpg9LuQkNav_D490K1ZiYMmbTyTMXgpUrtf-pdYbPVBwhRKA4D8y22iQkLE55Bcy9ifF4km1cAUoYfhmhWHxp8fzttaRFujCI/s640/1.jpg)
![](https://blogger.googleusercontent.com/img/b/R29vZ2xl/AVvXsEgrXyw3c_-6erjbr7Jgu5DJaqBVgy-AEZv-bZuGIC4_iSj14WQNxB9PWiHFCB2_EvMWI9hwPy2DhCGt9iaZ_pAjBH2XOkuRADxMVofMj9_8Hou7cZcQfZmQGOctdfjqmR6WJEdyEqBlp8s/s640/2.jpg)
![](https://blogger.googleusercontent.com/img/b/R29vZ2xl/AVvXsEgq0W3_CuzkZnyWGzW86nVp_WTSC3gUEDcPtoAWt6dpf7EmHeiUEaTrm8q5bGTXCUkknS4Tdy6hzzr0_06RqINUlhiTndQVPBEd8XMCl0NYOXTz92bM-zbbbP_iD1GtozZZTWSXdRLt5NY/s640/4.jpg)
![](https://blogger.googleusercontent.com/img/b/R29vZ2xl/AVvXsEgNiRbSaFqoLq83joFVtDrca0ekkMfnoDylIvBscQmPBLnhrVQtL3d6mIkC_CEVw0CczSYkyT9bTthb0KqWIEZhPuSFzHuULd_TbzPnapXKlkOjT0lYya7WMyQWDIom-nDk9ciA0oMxKSE/s640/5.jpg)
FONTE: garotadelicada
BRAZIL NEWS © 2014 O BN não se responsabiliza pelo conteúdo de sites externos. Brazil News
Traduzido Por: BRAZIL NEWS - Designed by BRAZIL NEWS DESDE 23/07/2013
LIBERDADE DE EXPRESSÃO
Art. 220. A manifestação do pensamento, a criação, a expressão e a informação, sob qualquer forma, processo ou veículo não sofrerão qualquer restrição, observando o disposto nesta Constituição. Constituição Federal do Brasil (1988)
É importante esclarecer que este Site, em plena vigência do Estado Democrático de Direito, exercita-se das prerrogativas constantes dos incisos IV e IX, do artigo 5º, da Constituição Federal. Relembrando os referidos textos constitucionais, verifica-se: “é livre a manifestação do pensamento, sendo vedado o anonimato" (inciso IV) e "é livre a expressão da atividade intelectual, artística, científica e de comunicação, independentemente de censura ou licença" (inciso IX). Além disso, cabe salientar que a proteção legal de nosso trabalho também se constata na análise mais acurada do inciso VI, do mesmo artigo em comento, quando sentencia que "é inviolável a liberdade de consciência e de crença". Tendo sido explicitada, faz-se necessário, ainda, esclarecer que as menções, aferições, ou até mesmo as aparentes críticas que, porventura, se façam a respeito de doutrinas das mais diversas crenças, situam-se e estão adstritas tão somente ao campo da "argumentação", ou seja, são abordagens que se limitam puramente às questões teológicas e doutrinárias. Assim sendo, não há que se falar em difamação, crime contra a honra de quem quer que seja, ressaltando-se, inclusive, que tais discussões não estão voltadas para a pessoa, mas para idéias e doutrinas.