Juiz autoriza transfusão de sangue em bebê Testemunha de Jeová (Reprodução) |
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RELIGIÃO: Justiça intervém para que filho de Testemunhas de Jeová receba transfusão de sangue
Médicos do Hospital Nossa Senhora da Conceição, de Tubarão (SC),
obtiveram na segunda-feira (2) do juiz Elleston Lissandro Canali uma
liminar autorizando transfusão sangue em um recém-nascido cujos pais são
da religião Testemunhas de Jeová, que não aceitam esse recurso da
medicina.
Os médicos recorreram ao Ministério Público de Jaguaruna, que acionou a Justiça e o Conselho Tutelar.
Sem a transfusão, a criança corria risco de morte. Ela nasceu no dia 31 com 900 gramas.
No entendimento do juiz, o artigo 5º da Constituição assegura a todos o
direito à vida e à saúde, com prioridade sobre outros direitos,
incluindo o de liberdade de crença religiosa.
Nem sempre esse é o entendimento dos magistrados. Em 2011, na mesma
região, o Testemunha de Jeová Ademir Machado de Souza, 46, conseguiu que
a Justiça impedisse a transfusão.
Ele tinha sido baleado quando negociava um programa sexual com menores de idade. Souza era um “ancião” (sacerdote).
O juiz Edir Josias Silveira Beck garantiu o direito de crença de Ademir, que não resistiu ao ferimento e morreu.
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