Art. 220. A manifestação do pensamento, a criação, a expressão e a informação, sob qualquer forma, processo ou veículo não sofrerão qualquer restrição, observando o disposto nesta Constituição.
Constituição Federal do Brasil (1988)
quarta-feira, 8 de janeiro de 2014
Ryan Darton - Scenic View Sessions #2 - Camel's Back
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