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LIBERDADE DE EXPRESSÃO
Art. 220. A manifestação do pensamento, a criação, a expressão e a informação, sob qualquer forma, processo ou veículo não sofrerão qualquer restrição, observando o disposto nesta Constituição. Constituição Federal do Brasil (1988)
É importante esclarecer que este Site, em plena vigência do Estado Democrático de Direito, exercita-se das prerrogativas constantes dos incisos IV e IX, do artigo 5º, da Constituição Federal. Relembrando os referidos textos constitucionais, verifica-se: “é livre a manifestação do pensamento, sendo vedado o anonimato" (inciso IV) e "é livre a expressão da atividade intelectual, artística, científica e de comunicação, independentemente de censura ou licença" (inciso IX). Além disso, cabe salientar que a proteção legal de nosso trabalho também se constata na análise mais acurada do inciso VI, do mesmo artigo em comento, quando sentencia que "é inviolável a liberdade de consciência e de crença". Tendo sido explicitada, faz-se necessário, ainda, esclarecer que as menções, aferições, ou até mesmo as aparentes críticas que, porventura, se façam a respeito de doutrinas das mais diversas crenças, situam-se e estão adstritas tão somente ao campo da "argumentação", ou seja, são abordagens que se limitam puramente às questões teológicas e doutrinárias. Assim sendo, não há que se falar em difamação, crime contra a honra de quem quer que seja, ressaltando-se, inclusive, que tais discussões não estão voltadas para a pessoa, mas para idéias e doutrinas.

Já socorri um Vizinho, com uma seria infecção intestinal, por ter ingerido um suco de caixa (sabor de Uva ), Atendido pelo Medico recomendou internação para Observação e medicamento . Porem utilizou de outra alternativa .
ResponderExcluirE o que está acontecendo, é que os donos de Bares lanchonetes e mercados, desligam as freezers, ou mudam as caixas de geladeiras, deixando descongelar, e gelando novamente , e os operadores que manipulam o produto, para arrumar nas gondolas, muitas das vezes Mal sabem Ler ... avaliemos, se eles vão entender sobre isso . Dai o Perigo Total, que fica exposto o consumidor ... E deveria ser Proibida a venda em Pontos de Apoio Rodoviários. OK? OK! Mestry Badahra .