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Jornalismo é publicar aquilo que alguém não quer que se publique. Todo o resto é publicidade. George Orwell ------------“Eu sou um anticomunista que se declara anticomunista. Geralmente, o anticomunista diz que não é. Mas eu sou e confesso. E por quê? Porque a experiência comunista inventou a antipessoa, o anti-homem. Conhecíamos o canalha, o mentiroso. Mas, todos os pulhas de todos os tempos e de todos os idiomas, ainda assim, homens. O comunismo, porém, inventou alguém que não é homem. Para o comunista, o que nós chamamos de dignidade é um preconceito burguês. Para o comunista, o pequeno burguês é um idiota absoluto justamente porque tem escrúpulos”, Entrevista à VEJA em 1969 Nelson Rodrigues--------

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SAUDE: Vacinação Obrigatória: Decisão Judicial Obriga Pais que Optavam por Homeopatia a Vacinarem seus Filhos


Já tinha coberto o tema da obrigatoriedade legal das vacinas neste post “Lei de Vacinação Obrigatória no Brasil”, onde falamos sobre o decreto Nº 78.231, de 12 de Agosto de 1976, que torna obrigatória a vacinação quando recomendada pelo Ministério da Saúde. Agora me deparei com um caso onde vemos um estado totalitário forçando a inoculação de substâncias tóxicas em 2 crianças, mesmo contra a vontade dos pais, sendo que o descumprimento em até cinco dias pode acarretar multas diárias de 678 reais e até mesmo a apreensão das crianças para receberem vacinação. A alegação da promotora é que a vacinação é obrigatória pelo Estatuto da Criança e do Adolescente. Se fossemos levar ao pé da letra o texto abaixo, não teríamos a cada cinco minutos no Brasil, uma criança morta, sendo a maioria por doenças da fome. Cerca de 280 a 290 por dia. 105 mil crianças morrendo POR ANO!!!
O Estatuto da Criança e do Adolescente, no artigo 14 diz:
Art. 14. O Sistema Único de Saúde promoverá programas de assistência médica e odontológica para a prevenção das enfermidades que ordinariamente afetam a população infantil, e campanhas de educação sanitária para pais, educadores e alunos.
Parágrafo único. É obrigatória a vacinação das crianças nos casos recomendados pelas autoridades sanitárias.
Até então a obrigatoriedade era em relação a matrícula em berçários e escolas, mas que com algum esforço era possível   contornar. Agora este caso pode acabar criando uma jurisprudência muito preocupante, onde o estado tem total poder para fazer o que quiser com as crianças, utilizando como justificativa calendários vacinais patrocinados pelas gigantes farmacêuticas.
Interessante ainda, como os médicos que de acordo com a mãe estavam dando respaldo a decisão dos pais dos meninos baixaram a cabeça e se renderam ao “consenso” da indústria das vacinas.
Localizei ainda este outro caso similar noticiado pelo site Natural News, onde uma criança na Austrália foi forçada a receber vacinas ao invés de imunização homeopática.
Então, o Estado, ao invés dos pais, faz a decisão final sobre o que será forçosamente injetado no corpo destas criança, provando que a soberania dos pais não é mais reconhecida e respeitada por muitos que ocupam posições de poder no governo. E se os pais já não são livres para escolher quais procedimentos médicos são apropriados para os seus próprios filhos, então não há mais liberdade e a tirania ganhou.
Veja abaixo trechos de algumas matérias sobre a notícia (fontes ao final do post):
—————————————-
Na última terça-feira (249), o MP-SP (Ministério Público de São Paulo), por meio da Promotoria da Infância e Juventude de Jacareí, obteve liminar da Justiça obrigando os pais de duas crianças a a encaminhá-los para vacinação gratuita. Os pais tratavam os filhos apenas com homeopatia e não permitiam que as crianças recebessem as vacinas disponibilizadas pelo poder público, alegando não acreditar na eficácia da imunização.
Segundo a sentença, os pais têm cinco dias para providenciar a vacinação obrigatória dos filhos. Em caso de descumprimento, foi fixada multa diária de um salário mínimo revertida para o fundo gerido pelo Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente. Se decorridos 10 dias sem que a sentença judicial seja cumprida, a Justiça determinou ainda a expedição de mandado de busca e apreensão das crianças, como medida protetiva, para encaminhamento dos meninos à Secretaria de Saúde para o recebimento das vacinas.
O procedimento teve início a partir de uma denúncia encaminhada ao MP pelo Conselho Tutelar de Jacareí. O órgão foi acionado pela diretora da escola municipal em que um dos filhos do casal estuda, ao constatar que o garoto não possuía carteira de vacinação.
Convocada ao Conselho e à Promotoria de Justiça para receber orientação sobre a obrigatoriedade e importância sobre a vacinação, a mãe das crianças afirmou não acreditar na eficácia das vacinas, alegando que o tratamento homeopático ministrado aos filhos é suficiente para a imunização, sem colocar a vida dos filhos em risco, no que teve a anuência do marido.
Ela ainda tentou argumentar que teria, supostamente, o respaldo médico para tal, de um homeopata e de um pneumologista. Mas os especialistas pediatras, por escrito, negaram veementemente terem contra-indicado a vacinação para os infantes.
Os argumentos da inicial, integralmente acolhidos, baseiam-se no direito individual de proteção integral da saúde da criança e também na repercussão da não vacinação na rede de saúde pública.
A vacinação é obrigatória no Brasil – está no Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA). Agora, depois de serem intimados, os pais terão cinco dias para vacinar os filhos voluntariamente. Do quinto ao décimo dia, eles estarão sujeitos a uma multa diária no valor de um salário mínimo mais uma multa por infração administrativa determinada pelo ECA. A partir do décimo dia, pode ser expedido um mandado de busca e apreensão para vacinação obrigatória. Os pais ainda podem recorrer.
Por tratar-se de menores de idade, o processo está sob segredo judicial, portanto, não foram divulgadas informações sobre as crianças, os pais ou a escola.
Autora da ação, a promotora de Justiça da Infância e da Juventude de Jacareí, Renata Lúcia Oliveira Rivitti, informou que tomou conhecimento do caso há um ano. Desde então, ela conversou com os pais e com médicos e reuniu provas que atestassem seu pedido de que os pais sejam intimados à vacinar os filhos.
“A vacinação no Brasil é obrigatória. As escolas são um dos canais de fiscalização para saber se as crianças são vacinadas”, informou a promotora.
“A vacina melhora a imunidade da criança, evitando muitas doenças, O índice de internação diminuiu muito em relação às décadas anteriores, graças à vacinação”, explicou o pediatra Gilmar Arikawa.
Fontes:
- O Vale: Justiça exige vacinação de duas crianças
- CREMEPE: Justiça obriga pais a vacinar crianças
- Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA)
- Blog Anti-NOM: Lei de Vacinação Obrigatória no Brasil
- Natural News: Eight-year-old girl to be given forced vaccinations against mother’s will after court ruling


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