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BRASIL: PEC acaba com auxílio-reclusão de criminoso e cria benefício para vítimas de crimes
A Câmara
analisa a Proposta de Emenda à Constituição 304/13, da deputada Antônia
Lúcia (PSC-AC), que acaba com o auxílio-reclusão e cria um benefício
mensal no valor de um salário mínimo para amparar vítimas de crimes e
suas famílias.
Pelo texto, o
novo benefício será pago à pessoa vítima de crime pelo período em que
ela ficar afastada da atividade que garanta seu sustento. Em caso de
morte, o benefício será convertido em pensão ao cônjuge ou companheiro e
a dependentes da vítima, conforme regulamentação posterior.
A PEC deixa
claro que o benefício não poderá ser acumulado por vítimas que já
estejam recebendo auxílio-doença, aposentadoria por invalidez ou pensão
por morte.
Vítimas sem amparo
Para a autora, é
mais justo amparar a família da vítima do que a família do criminoso.
Hoje não há previsão de amparo para vítimas do criminoso e suas
famílias, afirma. Além disso, segundo ela, o fato do criminoso saber que
sua família não ficará ao total desamparo se ele for recolhido à
prisão, pode facilitar na decisão em cometer um crime.
Por outro lado,
quando o crime implica sequelas à vítima, impedindo que ela desempenhe a
atividade que garante seu sustento, ela enfrenta hoje um total
desamparo, argumenta a deputada.
Auxílio aos dependentes de criminosos
Em vigor
atualmente, o auxílio-reclusão é um benefício devido aos dependentes de
trabalhadores que contribuem para a Previdência Social. É pago enquanto o
segurado estiver preso sob regime fechado ou semiaberto e não receba
qualquer remuneração.
O cálculo do
benefício é feito com base na média dos salários-de-contribuição do
preso, e só é concedido quando esse salário for igual ou inferior a R$
971,78, em atendimento ao preceito constitucional de assegurar o
benefício apenas para quem tiver baixa renda.
Conforme a
autora, o objetivo é destinar os recursos hoje usados para o pagamento
do auxílio-reclusão à vítima do crime, quando sobreviver, ou para a
família, no caso de morte.
Tramitação
Incialmente, a proposta será analisada pela Comissão de Constituição e
Justiça e de Cidadania quanto à admissibilidade. Se aprovada, será
encaminhada para comissão especial criada especialmente para sua
análise. Depois será votada em dois turnos pelo Plenário.
FONTE: Caldeirão Político / JusBrasil
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