![A geógrafa Carla Hirt foi detida no momento em que supostamente atirava pedras na vidraça de uma loja, e o geógrafo Igor Pouchain Matela, por ter desacatado os PMs que a prenderam. Os dois foram levados para 14ª DP
Foto: Marcelo Piu / Agência O Globo](http://oglobo.globo.com/in/9171661-90d-f7b/FT500A/2013-629843952-2013071813198.jpg_20130718.jpg)
E depois vem a mídia generalizar o povo, chamando de baderneiros... É claro, que eles estão sendo usados como massa de manobra, mas, quem realmente são os baderneiros e vândalos?
Estes protestos viraram uma grande armadilha do governo para o povo...
Grande parte das pessoas que frequentam assiduamente estes protestos estão associados à algum movimento/partido/ideologia financiadas por terceiros, ou são simplesmente agentes do governo infiltrados...
Existem inúmeros exemplos disso, sendo o mais recente, o caso do grupo 'Mídia Ninja', denunciado por ser um dos tentáculos do PT.
A Polícia Civil confirmou ao Globo que Igor e Carla se apresentaram como agentes da Abin ao chegarem à delegacia. Também informou que, de acordo com o relato do delegado titular da 14ª DP, Rodolfo Waldeck, Carla foi presa em flagrante por formação de quadrilha, e Igor, por desacato a um PM. Na delegacia, Igor também teria desacatado a delegada Flávia Monteiro, responsável pelo plantão no dia. Carla foi autuada por formação de quadrilha e liberada após pagamento de fiança. Igor, por crime de desacato. Os dois não foram localizados para comentar a denúncia.
Segundo nota da Polícia Civil, a CEIV — criada depois dos atos de vandalismo durante os protestos — vai “investigar a informação de que o casal preso na manifestação do dia 18 de julho no Leblon seria integrante da Abin”.
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Agência nega ter agentes infiltrados
A Abin negou manter agentes infiltrados nas manifestações do Rio. Em nota, garantiu “desconhecer a prisão ou a autuação de servidor de seu quadro em 18 de julho ou nos dias subsequentes na cidade do Rio” e explicou que “o sigilo dos nomes dos integrantes da Abin é garantido pela lei 9.883, de dezembro de 1999, sendo, portanto, vedada a sua publicação, inclusive em atos oficiais”. No Diário Oficial da União, de 2008, Igor aparece entre os nomeados para atuar junto ao Gabinete de Segurança Institucional da Presidência da República, ao qual a Abin está subordinada.
O caso de Igor e Carla acontece num momento delicado, em que vem à tona a participação de policiais fluminenses infiltrados em manifestações. Esta semana, o Ministério Público estadual anunciou que passou a investigar vídeos divulgados nas redes sociais, em que policiais do serviço reservado (P-2) da PM do Rio aparecem supostamente infiltrados no protesto em Laranjeiras, na noite de segunda-feira, durante a recepção ao Papa Francisco. No mesmo dia, a PM reconheceu o uso do expediente, informando que os policiais agem filmando, coletando provas e fazendo prisões.
Infiltrar agentes é prática reconhecida internacionalmente nos meios policiais de inteligência, mas os especialistas alertam que há limites: o agente infiltrado deve se limitar a observar, coletar informações e transmiti-las. Mas eles não podem se envolver em crimes — há denúncias de manifestantes de que PMs estariam incitando e até praticando atos violentos.
— Na ausência de disciplina legal específica, os limites da ação de inteligência são os parâmetros gerais, constitucionais e legais dos agentes estatais — disse um especialista, que preferiu o anonimato.
Ainda segundo ele, essa premissa tem sua validade confirmada na Lei n. 9.034/95, que trata dos meios operacionais para a prevenção e repressão de ações praticadas por organizações criminosas. Em seu art. 2, inciso V, a lei prevê a infiltração por agentes de polícia ou de inteligência, em tarefas de investigação, constituídas pelos órgãos especializados pertinentes, mediante circunstanciada autorização judicial.
— Falando em tese eu diria: mesmo para a infiltração estrutural, é preciso autorização judicial que preveja os limites genéricos da operação. Na lei atual, embora não esteja prevista a possibilidade da prática de crimes pelos agentes infiltrados, entende-se na doutrina ser admissível quando se tratar de prática necessária e imprescindível para a garantia da infiltração, o que envolve obter a confiança do grupo, e o crime a praticar for menor do que o investigado.
Fonte: http://oglobo.globo.com/rio/agente-da-abin-mulher-foram-presos-participando-de-quebra-quebra-9171662#ixzz2a59K8xAK
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